Nossos dados pessoais ainda nos pertencem?

Laurine Benjebria, traduzido por Edna Vieira
13 Février 2015


Hoje em dia, nós estamos em constante conexão, a tal ponto que os nossos computadores e os nossos Smartphones chegam a ser extensões das nossas mãos. Nós dedicamos a maior parte do nosso dia a sites da Web, em aplicativos móveis, etc. Nunca compartilhamos tantas informações: nossas curtidas no Facebook, nossos tweets, nossas compras pela web, nosso Currículo online; são muitos os dados pessoais publicados a cada dia na Internet. O Big Data é o processamento analítico dos nossos rastros informáticos: aqueles que são analisados pelas grandes companhias e laboratórios públicos para descobrir e predizer nossos comportamentos.


Crédito israelvalley.com
As nossas atividades diárias impulsionam uma transmissão contínua de informações pessoais, seja por instituições públicas ou privadas, dentro do ambiente escolar, do trabalho ou simples entretenimento. Por exemplo, a rede social Facebook processa cerca de 50 bilhões de fotos, e recebe mais de 30 bilhões de conteúdos por mês. A cada dia, mais de dois bilhões de vídeos são assistidos no Youtube e 220 bilhões de pesquisas são realizadas no Google a cada mês. Assim, são cerca de 2,5 quintilhões (Isto é, 10 elevado a potência 18) de bytes de dados informativos que nós produzimos frequentemente. Acredita-se que entre 2008 e 2012, os dados numéricos tenham chegado de 480 bilhões a 2800 bilhões de gigabytes. Essas informações maciças são chamadas Big Data. 

O Big Data é um conjunto de dados tão volumoso que as ferramentas clássicas de gestão de base de informações já não são suficientes para dar significado a essa massa volumosa de informações. Ele serve, portanto, para redefinir as ferramentas de captura, de armazenamento, de pesquisa, de compartilhamento, de análise e de dados. Esses mega-dados, uma vez analisados, podem ter um impacto em muitas áreas: nos comércios, nos seguros, nas indústrias, na medicina, na meteorologia, na segurança e na luta contra o crime. O processamento dos dados que nós produzimos a cada dia permite, entre outros, localizar repetições e identificar padrões de comportamento. O Big Data é, portanto, um dos principais desafios da tecnologia da informação da década de 2010 a 2020. 

Os dados informativos predizem os comportamentos dos internautas

Os Big Data são todas as informações pessoais tais como os nomes, números telefônicos e os endereços dos internautas como as pesquisas realizadas no Google ou os vídeos assistidos no Youtube. De que podem, portanto, servir essas várias informações que não parecem importantes à primeira vista? Ao analisar tais dados sobre os seus clientes, as empresas podem propor ofertas adaptadas de acordo com as preferências, o que aumenta o desempenho dos serviços de marketing da empresa. O Big Data expõe um perfil comercial e influência assim a tomada de decisão. A análise dos Big Data é, por exemplo, utilizada dentro de estatísticas do esporte de alto nível para determinar o desempenho dos atletas, dentro das recomendações de sites da web tais como o Amazon, dentro de programas de vigilância da NASA ou ainda dentro da medicina analítica. 

Isabelle Saint-Pierre, responsável pelas Comunicações da Comissão do Quebec de Acesso à Informação nota que “os internautas desejam obter um bem ou um serviço de uma empresa sem ler os pequenos caracteres dos contratos e nem percebem que além da obtenção do bem e do serviço pesquisado, eles aceitam também, às vezes, a utilização dos seus nomes e endereços para fins comerciais”. O Big Data é um mercado progressivo, uma verdadeira fonte de oportunidades para os setores econômicos. Efectivamente, estima-se que em 2020, os europeus teriam 1.000 bilhões de euros, 8% do PIB da União Europeia. 

A nível das redes sociais, o Facebook possui 1,2 bilhões de usuários e o seu último montante de valorização se eleva para 176,6 bilhões de dólares. Portanto, o preço do usuário da rede social é de 146 dólares. Estima-se em 129 dólares o preço produzido por cada usuário do Twitter e em 90 dólares por  cada usuário do LinkedIn.

Um quadro jurídico mal adaptado à nossa época

O quadro jurídico utilizado na proteção dos dados pessoais foi projetado antes do desenvolvimento da Internet e não leva em conta, portanto, as novas problemáticas relacionadas à comercialização de dados. Este ano, o novo projeto de regulamento europeu entrou em vigor. Pierre Trudel, professor de Direito da Universidade de Montreal e titular do Púlpito L.R. Wilson sobre os direitos das tecnologias de informação e do comércio eletrônico, disse-nos que esse novo quadro jurídico não traz resposta alguma às questões feitas pelos pesquisadores. Conforme o professor de Direito da Universidade de Montreal, ele deveria garantir que o Big Data serve para fins legítimos. “Para fazer isso, surgem algumas obrigações: cumprir a exigência de uma maior transparência quanto aos motivos e consequências, tornar público os procedimentos aplicados aos dados e levar em consideração o dever do compartilhamento de resultados entre as empresas ou laboratórios”.

Pierre Trudel propõe uma reformulação do quadro jurídico, já obsoleto por ter sido projetado para outra época: “Hoje nós conhecemos um aumento das exigências burocráticas e das proibições, tanto é que nós não temos os meios de aplicá-las. E as empresas não se sentem obrigadas a disponibilizar os resultados através da análise dos dados coletados.” É necessário regulamentar as práticas das condições de uso, para garantir a transparência do processamento dos dados, em vez de censurá-los.

Para Pierre Trudel, as lições podem ser retirada da América do Norte. Com efeito, em termos de dados pessoais, uma das diferenças fundamentais entre a Europa e a América do Norte, é a noção muito ampla de proteção dos dados pessoais adotados na Europa. Sobre o velho mundo, somente a coleta de informações e o uso destas informações pessoais são regulamentadas. Enquanto que no Canadá, a lei considera que os deveres oficiais devem começar a falar do momento da coleta. Isabelle Saint-Pierre, responsável pelas Comunicações para a Comissão do Quebec de Acesso à Informação, observa que a Comissão é responsável pela aplicação e pela fiscalização da lei sobre o que é privado. 

Essas leis de Quebec sujeitam as empresas que se qualificam nos termos do artigo 1525 do Código Civil, ideia definida como uma atividade econômica organizada, comercial ou não, visando a produção de bens ou de serviços, e que devem respeitar as obrigações contidas nessa lei assim que ela coleta, utiliza, comunica, mantém ou destrói as informações pessoais. O direito privado inclui disposições a fim de enquadrar a coleta (art. 4 a 9), a utilização (art. 11 a 13), a comunicação (art. 13 a 18 e seguintes), a transferência fora de Quebec (art. 17), a conservação (art.10) e/ou a destruição (art. 10 e 12) de informações pessoais.”

Os nossos dados pessoais já não são tão pessoais quanto pensamos

Nos últimos anos, os cidadãos estão cada vez mais susceptíveis á manipulação dos seus dados pessoais. Os acontecimentos recentes envolvendo organizações como a NSA ou os escândalos de fotos de celebridades nuas encontradas na rede têm aumentado a vigilância da opinião quanto ao respeito pela vida privada. Assim, em dezembro de 2013, 4,6 bilhões de números telefônicos vindos de contas da rede social Snapchat foram piratados. Em 2006, um projeto de pesquisa da Harvard juntou os perfis de 1.700 estudantes usuários da rede social Facebook a fim de estudar a evolução dos seus interesses e atividades. 

Esses dados supostamente anónimos foram divulgados, porém os estudantes não sabem que eles foram coletados. As redes sociais, os aplicativos móveis e os sites  Internet oferecem contratos de uso aos internautas, também conhecidos como “Termos e Condições”. Em 2012, dois pesquisadores da Universidade Carnergie Mellon (São Petersburgo) previram que levaria 76 dias de trabalho para ler todas as políticas de privacidade dos sites da Web que nós utilizamos a cada ano, avaliando a 1.500 o número de contratos propostos anualmente aos internautas. Estes últimos não são todos legíveis: escritos às vezes em letras pequenas e em uma linguagem jurídica difícil de entender por um cidadão comum. O site tosdr.org, criado em junho de 2013, descreve as condições de uso da Web, observando os sites de A a E, para contribuir para um maior respeito pela liberdade individual. Porque poucos usuários lêem os contratos de uso e assim os aceitam sem conhecer todas as consequências. Por exemplo, ao aceitar os termos e condições do Instagram, os usuários consentem que suas imagens podem ser vendidas sem remuneração e sem o seu consentimento. Ao inscrever-se no Facebook, o internauta aprova o compartilhamento de suas informações à rede social, mesmo escolhendo a opção de compartilhamento privado. 

Mesmos os sites visitados fora do Facebook são considerados por ele. A Apple, o Youtube, o Dropbox, o WhatsApp e o Tumblr podem mudar as suas condições de uso sem aviso prévio. De acordo com Jimmy Proulx-Roy, estudante da Matriz de Comunicação da UQM (Universidade do Quebec em Montreal), nós desfrutamos livremente das redes sociais como o Facebook, Twitter, LinkedIn. “Essas companhias são de capital aberto, seus lucros são baseados no número de assinantes, mas principalmente nos seus dados. Se é gratuito, é porque nós somos os seus produtos.” Segundo ele, os usuários devem fazer a seguinte pergunta cada vez que aceitam os Termos e Condições: o valor dos meus dados equivale à utilização dessa rede? Mais do que nunca, nós devemos estar conscientes dessa nova realidade numérica bem como as questões éticas e jurídicas dos nossos dados pessoais.